Código de Ética

1. Introdução

Este código de ética (“Código” ou “Código de Ética”) foi elaborado pelo Departamento de Compliance e pela Diretoria Administrativa (“Diretoria”) da Unipro Editora, visando comunicar, de forma abrangente, os princípios e valores éticos da Unipro Editora, para consulta e auxílio do Público-alvo. Para uso de referência neste Código, a Unipro Editora será denominada “Unipro”, “Organização” ou “Empresa”.

É imprescindível que todo o Público-alvo conheça este Código, assuma o compromisso de cumpri-lo e observe as práticas nele sugeridas, prevenindo, assim, a ocorrência de violações legais, éticas ou de condutas que possam comprometer a integridade e reputação da Unipro.

1.1 Público-alvo

Este Código é destinado a todos os que desenvolvem atividades administrativas, gestores, colaboradores, fornecedores, pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras que, de forma direta ou indireta, se relacionem econômica e financeiramente com a Organização ou atuem em seu nome (“Público-alvo”).

Todo o Público-alvo deve observar as disposições previstas neste Código como referencial ético e de conduta a ser seguido no seu relacionamento com a Unipro e na condução de suas atividades, em qualquer localidade.

Este Código não representa um contrato de trabalho e seu recebimento não indica a existência de vínculo empregatício.

1.2 Quem somos

Desde 1980, a Unipro Editora se posiciona no mercado como editora com publicações que excedem seu conteúdo e visam transformar vidas.

Durante nossa trajetória, enfrentamos cenários mercadológicos adversos, precisamos nos adaptar e nos reinventar diversas vezes; encaramos os desafios como oportunidades e, com a globalização, nos envolvemos em vários campos de atuação.

Nossa produção editorial não contempla somente obras de autores de um único segmento. Todos os assuntos de interesse para o leitor brasileiro contemporâneo são abordados nos títulos até então publicados: autoajuda, interesse geral, comportamento, doutrina, biografias, entre outros, estão em um catálogo bastante abrangente e diversificado.

Para tornar realidade os objetivos traçados para a nossa produção editorial, contamos com uma infraestrutura que prevê a aplicação de conceitos modernos como definição de negócio, participação de mercado, gestão de resultado, marketing, finanças, pessoas e a incessante busca por qualidade em processos. Isso levou a Organização a uma bem-elaborada segmentação, a qual, ao longo do tempo, tem colaborado significativamente para a conquista de um posicionamento mercadológico bem-sucedido.

1.3 Missão, visão e valores da administração

Este Código traz uma reflexão e uma síntese dos nossos valores, e queremos dividir com o Público-alvo aquilo que nos move, a essência de quem somos, nossos objetivos e para onde vamos.

Missão

Produzir literatura adequada para alcançar pessoas que necessitam do Senhor Jesus, ajudando-as a crescer na fé. Nossas publicações buscam estabelecer um relacionamento fundamentado na confiança e na credibilidade em relação ao nosso leitor.

Visão

Ser reconhecida por difundir literatura de alta relevância espiritual, com base no esclarecimento e na excelência, empregando as mais consistentes técnicas de produção editorial em mídia impressa e digital.

Valores

Fé, espírito, cuidado com a preservação socioambiental, integridade, desenvolvimento de pessoas, trabalho em equipe, agilidade, inovação e foco na agregação de valor aos seus clientes.

1.4 Ética

A ética é definida como um “conjunto de princípios, valores e normas morais e de conduta de um indivíduo ou de grupo social ou de uma sociedade” (Dicionário Michaelis). A atuação pautada pela ética revela-se por meio do comportamento que cada um de nós, como cidadão, colaborador, terceiro ou qualquer outro relacionado à Unipro, assume o compromisso de respeitar os princípios e valores contidos neste Código.

Somente por meio das nossas atitudes, em qualquer localidade, em todos os níveis hierárquicos e em todas as funções e responsabilidades, é que faremos valer os nossos princípios de ética e conduta.

Devemos considerar não somente o que é legal e ilegal, mas, principalmente, o que é honesto e o que é desonesto. Assim, é indispensável que todas as nossas condutas sejam pautadas pela ética, transparência, lealdade, impessoalidade, além da legalidade.

1.5 Objetivo do Código

Este Código visa evidenciar e reforçar os valores e princípios éticos da Unipro, com o objetivo de perpetuar uma cultura de integridade, honestidade, transparência e boas práticas, assim como os nossos valores. Este Código deverá ser lido e revisitado constantemente para consulta e atualização, se necessário.

2. Princípios éticos de Conduta

É importante que todo o Público-alvo deste Código assimile, exerça, incorpore e promova os princípios e valores aqui estabelecidos, de forma que este Código se estabeleça não apenas como um normativo, mas, também, como parte da nossa cultura organizacional. Seguem abaixo os princípios éticos a serem observados de forma prática no dia a dia de trabalho:

2.1 Princípios de honestidade e ética

  1. Agir consciente de que seu trabalho é regido por princípios éticos, que se materializam em sua conduta profissional;
  2. Disseminar os valores e princípios éticos expressos neste Código, encorajando colegas e clientes a atuarem de maneira ética;
  3. Exercer suas atividades com transparência, honestidade e compromisso com a verdade;
  4. Repudiar toda forma, consumada ou tentada, de corrupção, lavagem de dinheiro, benefícios indevidos, tráfico de influência ou de qualquer outra prática fraudulenta. Ao se deparar com alguma situação descrita acima, mesmo que suspeita, reportar a sua ocorrência através do Canal de Ouvidoria indicado neste Código; e
  5. Condenar as condutas ilícitas, tais como falsificação de documentos, evasão fiscal, sonegação, dentre outras.

2.2 Princípios de Respeito

  1. Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
  2. Promover a livre comunicação e estimular a livre manifestação de ideias, independentemente do cargo e da posição que o seu interlocutor ocupe, repudiando ameaças, chantagens, humilhações, intimidações, desqualificações ou assédios de qualquer natureza nas relações de trabalho;
  3. Não praticar, submeter ou ser conivente com qualquer ato de preconceito, discriminação relativa a cor, raça, deficiência física ou mental, etnia, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, religião, orientação ideológica ou política, posição social, ou qualquer outra classificação protegida por leis federais, estaduais, municipais ou distritais, assim como com qualquer outro ato abusivo à dignidade pessoal ou profissional, assédio de qualquer natureza ou contrário aos valores e princípios deste Código; e
  4. Não praticar atos de vandalismo, de depredação, libidinosos ou atitudes que envolvam violência física, verbal ou gestual.

2.3 Excelência no trabalho

  1. Exercer as suas atribuições com profissionalismo, foco na excelência, elevado senso de comprometimento, responsabilidade e proatividade;
  2. Cumprir com as suas atividades de trabalho de forma célere e responsável, atendendo às solicitações dos gestores de suas atividades;
  3. Zelar pela boa imagem da Unipro perante a sociedade, por seu patrimônio e seus interesses e utilizar com responsabilidade e economicidade seus recursos financeiros, materiais e humanos; e
  4. Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar formas de evitá-los.

2.4 Compromisso com as normas

  1. Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
  2. Observar e seguir os Procedimentos Operacionais (POs), as Políticas Internas (PIs), as normativas e afins, publicados pela Empresa;
  3. Observar e seguir as Políticas de Recursos e Normas divulgadas pelo Departamento de Recursos Humanos.

3. Diretrizes Gerais do Código de Ética

3.1 Direitos e Deveres

A Unipro é feita de pessoas para pessoas, sendo parte da nossa cultura um relacionamento acolhedor com o Público-alvo, baseado no respeito. É dever de todos zelar por esse ambiente, cabendo à liderança ser o exemplo.

3.1.1 Direitos Humanos

A Organização entende que, para ser produtivo e, ao mesmo tempo, agradável, o ambiente deve favorecer a relação respeitosa entre as pessoas. Por isso, trata com dignidade e respeito todo o Público-alvo. O respeito aos Direitos Humanos deve, portanto, ser uma constante no dia a dia do Público-alvo, seguindo as diretrizes estabelecidas em leis, regulamentos e convenções.

3.1.2 Relacionamento Interno

  1. No convívio entre as equipes, as lideranças devem ser orientadas a incentivar o desenvolvimento profissional, visando à excelência das atividades e à clareza de objetivos;
  2. Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os princípios e valores contidos neste Código;
  3. Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas consideradas inadequadas frente aos princípios e valores contidos neste Código;
  4. Utilizar linguagem respeitosa e vestimenta adequada, levando sempre em consideração o ambiente institucional;
  5. Os relacionamentos profissionais podem coexistir com os afetivos. Entretanto, as questões particulares não devem interferir na rotina de trabalho, sejam elas discussões ou demonstrações públicas de afeto;
  6. É vedado qualquer tipo de assédio moral e/ou sexual. Sendo dever da vítima reportar o fato imediatamente ao Canal de Denúncias para apuração dos fatos;
  7. Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
  8. É proibido utilizar a força de trabalho de colaboradores, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, fornecedores e parceiros para atendimento de interesse particular;
  9. É proibido tanto o consumo de drogas e substâncias psicoativas, ainda que lícitas, incluindo bebidas alcoólicas, quanto o ingresso de pessoas e/ou a permanência delas sob o efeito dessas substâncias nas dependências da Unipro ou em atividades relacionadas à Organização;
  10. É expressamente proibido adentrar a Empresa portando armas (de fogo ou brancas, como facas, canivetes, punhais etc.), bem como facilitar a entrada de pessoas não autorizadas durante ou fora do horário de trabalho;
  11. Não é aceitável o uso de violência, seja ela física ou verbal (expressa através de palavras de baixo calão e/ou ameaças);
  12. É importante que o Público-alvo mantenha boas maneiras profissionais de se vestir, falar e escrever; e
  13. Pede-se o uso de roupas discretas, levando em consideração o ambiente institucional. Afinal, cada empresa possui uma imagem a zelar. Portanto, todo o Público-alvo deverá ter a mesma cautela em sua apresentação pessoal.

3.1.3 Responsabilidades Principais

  1. Agir com a responsabilidade necessária para as atividades;
  2. Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades requeridas e acordos estabelecidos;
  3. Exercer as atividades com precisão e nos prazos requeridos;
  4. Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da Empresa para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
  5. Apresentar-se a qualquer compromisso no horário estabelecido, preparado para atender às expectativas e trajado adequadamente;
  6. É vedado praticar ou compactuar, por ação ou omissão, direta ou indiretamente, no exercício de suas atividades, ato contrário à ética e aos interesses da Organização, mesmo que tal ato observe as formalidades legais e não cometa violação expressa a qualquer lei ou normativo interno;
  7. É vedado ao Público-alvo exercer atividade profissional que gere conflito de interesses com aquelas exercidas para a Unipro ou que comprometa o desempenho dos compromissos assumidos;
  8. Renunciar à participação em decisões que envolvam a seleção, contratação, promoção ou rescisão de contrato de membros da família ou de pessoa com quem mantenha relações que comprometam o julgamento isento;
  9. É expressamente proibido tomar partido ou agir, por vontade própria, em qualquer atividade fora de sua responsabilidade, salvo em situações extraordinárias ou previamente autorizadas;
  10. É proibido utilizar estratégias de comunicação da Unipro para promover interesses políticos, particulares ou de terceiros;
  11. Abster-se de usar o nome, marca e símbolos corporativos da Unipro sem autorização prévia;
  12. É proibido exercer atividade de comércio, fazer propaganda de qualquer natureza, escrever, colar cartazes, circular listas e promover abaixo-assinados dentro das dependências da Empresa, assim como qualquer atividade de jogos, rifas, entre outros; e
  13. Manter sigilo sobre particularidades da Unipro, resguardando as informações das quais tenha conhecimento em razão da sua atuação, sem jamais utilizá-las em benefício próprio ou de terceiros, na realização de negócios de qualquer natureza. Assim como documentos físicos ou eletrônicos que tenha acesso, sendo vedada a posse particular de referidos documentos que são de propriedade da Organização.

3.2 Imprensa

O Público-alvo não está autorizado a manifestar-se em nome da Unipro. Caso algum jornalista ou veículo de comunicação solicite informações sobre a Empresa, o membro do Público-alvo contatado deverá entrar em contato com a Diretoria da Unipro.

Caso a Diretoria autorize a sua comunicação, é imprescindível a observação das seguintes condutas:

  1. Manter relação de respeito, transparência e independência, estabelecendo, de acordo com o nível de autorização e competência, canais de diálogo para a divulgação de informações da Unipro;
  2. Prestar informações claras, confiáveis e oportunas de interesse público por meio de fontes autorizadas, preservando as informações confidenciais e estratégicas, tendo em vista os interesses da Unipro; e
  3. Manter a impessoalidade em sua publicidade institucional, não permitindo que dela resulte qualquer espécie de promoção pessoal.

3.3 Confidencialidade

É responsabilidade de todo o Público-alvo zelar pelo sigilo das informações internas e observar as seguintes condutas:

  1. É expressamente proibido compartilhar senhas e outros códigos de acesso aos sistemas internos por serem individuais e intransferíveis, como computadores, e-mails e outros dispositivos eletrônicos;
  2. Zelar por informações confidenciais relativas à Empresa, departamento ou setor, por isso é preciso estar atento à circulação de e-mails e de documentos confidenciais, não os deixando expostos na mesa ou na tela do computador e certificando-se de que eles chegarão ao destinatário sem desvios;
  3. Não divulgar ou fazer uso de informações da Unipro e/ou documentos com restrição de acesso em benefício próprio ou de terceiros; e
  4. Não transmitir informações estratégicas e confidenciais da Unipro para colaboradores e terceiros que não as utilizem na execução de suas tarefas.

3.4 Patrimônio e Recursos da Empresa

Assim, são obrigações a serem atendidas pelo Público-alvo:

  1. Proteger os bens do local de trabalho e seus recursos contra o uso indevido ou qualquer mau uso que acarrete danificação, destruição ou perda;
  2. Utilizar corretamente e procurar conservar os bens e equipamentos da Organização, sejam os relacionados à sua atividade, fornecidos pela Empresa, sejam os de uso comum, como itens dos refeitórios, copa, banheiros etc.;
  3. Utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais;
  4. É proibida a saída do local de trabalho portando qualquer tipo de material pertencente à Empresa, bem como a utilização dos locais da Empresa, de seus equipamentos, bens e demais meios para fins pessoais ou alheios à Empresa sem a prévia autorização da Diretoria;
  5. Assegurar que despesas geradas referentes a viagens sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro, com absoluta impessoalidade; e
  6. Comunicar imediatamente fatos ou ações que possam prejudicar a Organização.

3.5 Critérios de Conduta para Compras, Aquisições, Contratos e Afins

Para compras, aquisições, contratos e afins, ficam estabelecidas as seguintes normas:

  1. Assegurar que as despesas geradas para a Empresa, referentes a compras de equipamentos, serviços e outros, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses da Unipro, com absoluta impessoalidade;
  2. Relacionar-se com prestadores e/ou fornecedores de forma estritamente profissional, preservando a isenção necessária;
  3. Renunciar à participação em processo de contratação de fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu relacionamento (parente até 3.º grau), submetendo qualquer outra situação, na qual se sinta conflitado, ao gestor ou superior direto;
  4. Exigir dos fornecedores e afins a confidencialidade e o sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação dos serviços;
  5. Exigir dos fornecedores a aderência às mesmas condutas éticas estabelecidas neste Código e à gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho; selecionar fornecedores utilizando critérios transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica, financeira, desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não caracterizar favorecimentos de qualquer espécie em detrimento à empresa, colocando em dúvida a integridade entre as partes;
  6. Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem quaisquer indícios do uso de mão de obra escrava, infantil ou forçada e práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção;
  7. Exigir que, ao executar atividades em nome da Unipro, os fornecedores, prestadores e terceirizados respeitem a sua identidade, os seus valores e as suas normas operacionais, não se apropriando indevidamente dos recursos colocados à sua disposição;
  8. É vedada a apropriação indevida de bens da Organização ou de qualquer fornecedor ou terceiro;
  9. As informações sobre compras, contratos e afins são confidenciais e não podem ser repassadas tanto para fins de especulação quanto para privilégio em concorrência de contrato;
  10. Não prestar qualquer favor ou serviço (remunerados ou não) a fornecedores e prestadores de serviços com os quais mantenham relação por força das suas atividades na Organização; e
  11. Não será permitido encontro com fornecedores para tratar de contratos/projetos institucionais com promessa de favorecimento e facilitação em troca de quaisquer benesses para si. Sendo esta considerada falta grave, passível de suspensão e até demissão por justa causa, a depender do prejuízo causado.

3.6 Conflito de Interesses

Conflito de interesses ocorre quando o interesse pessoal pode, direta ou indiretamente, entrar em conflito com os interesses da Unipro. Tais conflitos poderão ocorrer quando as responsabilidades de determinado membro do Público-alvo propiciem oportunidades para favorecimento pessoal em detrimento dos interesses da Unipro, influenciando negativamente a tomada de decisões.

Para a Unipro, um mero potencial conflito de interesses ou uma situação concreta pode causar prejuízo à sua reputação. Recomenda-se a todo o Público-alvo, portanto, evitar situações que possam aparentar conflito de interesses, mesmo que este conflito não se concretize, conforme as diretrizes abaixo:

  1. Ao se deparar com uma situação na qual seu interesse pessoal conflite com o interesse da Unipro, deverá reportar a situação imediatamente ao Departamento de Compliance;
  2. Não utilizar as informações confidenciais obtidas em função das suas atividades relacionadas à Unipro para obter quaisquer facilidades ou favorecimentos pessoais para si ou para terceiros;
  3. Não solicitar presentes, brindes ou quaisquer outras vantagens enquanto estiver no exercício de suas atividades ou agindo em nome da Unipro; e
  4. É proibida a contratação de prestadores de serviço que possuam parentes com vínculo na Empresa. Ou seja, não é permitido que pessoas da mesma família de colaboradores sejam contratadas como fornecedoras. Casos de exceção devem ser tratados juntamente com a Diretoria.
  5. Indicações de parentes por colaboradores para trabalhar como funcionários nesta Empresa não são proibidas, mas exigem que o colaborador envolvido no possível conflito de interesses se afaste de todo o processo seletivo e informe seu gestor direto e o departamento de Recrutamento e Seleção. A admissão só poderá seguir com autorização e, se ocorrer, o parente não poderá atuar no mesmo setor nem ter qualquer relação de subordinação hierárquica com quem o indicou, conforme Política de Normas e Condutas de RH da Empresa.

3.7 Brindes, Presentes e Entretenimento

Brindes são distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas e têm um valor baixo. Toma-se como exemplo: caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, nécessaire, squeeze, pen drive e afins.

Por outro lado, se forem oferecidos bens com valor comercial que não se enquadrem na definição de Brindes acima, incluindo descontos ou cortesias integrais em bens de consumo de alto valor e em entretenimentos que tenham como principal fim proporcionar lazer aos seus participantes, tais como viagens, estadias, happy hour, ingressos de espetáculos, eventos, entre outros, estes serão considerados presentes.

Entendemos que a concessão de brindes, presentes e entretenimento faz parte das tratativas comerciais, todavia, o seu oferecimento ou recebimento não pode servir, nem aparentar servir, para influenciar terceiros a favorecer a Unipro em negócios ou em quaisquer outros propósitos. Para a Organização, isto significa que:

  1. É estritamente proibido o recebimento e oferecimento de presente por gestores, colaboradores ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada à Unipro;
  2. É proibido oferecer e receber brinde, presente ou entretenimento a qualquer funcionário público;
  3. Devemos garantir que todos os brindes oferecidos e aceitos se enquadrem nos pré-requisitos descritos nesta Política e que não tenham valor comercial;
  4. No caso de despesas com refeições, viagens e hospedagens, as quais apenas serão permitidas nos casos de apresentação de produtos e/ou demonstração da execução de negócios com a Unipro, não podem ser extravagantes nem luxuosas e não devem ultrapassar o valor e a categoria que, em geral, seriam oferecidos a qualquer membro do Público-alvo da Unipro;
  5. Admite-se o recebimento de presentes de colegas e superiores hierárquicos exclusivamente em ocasiões como aniversário do colaborador, Natal ou similares. Os presentes devem ser entregues de forma voluntária, sem exigências de nenhuma das partes;
  6. Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro;
  7. Nos casos em que o fornecedor e/ou prestador de serviços desejar fazer doações de bens, presentes e afins, estes deverão ser oferecidos de forma institucional, diretamente para a pessoa jurídica. Cabe à Direção da Unipro destinar aos seus colaboradores, conforme critérios estabelecidos em decorrência de eventos, datas comemorativas, tempo de casa, mérito, sorteios e afins;
  8. Nos casos em que o fornecedor e/ou prestador de serviços disponibilizar verbas de marketing destinadas ao relacionamento com o cliente, através de gratificações, solicitamos que essas verbas sejam convertidas em desconto no objeto do contrato e/ou na nota fiscal, de forma a favorecer a Organização e não a um colaborador específico;
  9. Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro; as doações pecuniárias deverão ser realizadas, exclusivamente, em nome da pessoa jurídica da empresa; e
  10. É proibido pleitear, solicitar, provocar ou sugerir qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa, utilizando-se de influência como gestor, colaborador ou fornecedor da Unipro.

3.8 Funcionários Públicos

Para os fins desta política, considera-se Funcionário Público:

  1. Qualquer pessoa física que exerça cargo, emprego ou função pública em ou para algum órgão ou entidade pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração;
  2. Qualquer pessoa física que trabalhe para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública;
  3. Qualquer dirigente de partido político, seus empregados ou outras pessoas que atuem para ou em nome de um partido político ou candidato a cargo político; ou
  4. Agente de organizações públicas internacionais, como Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional etc.

Toda e qualquer interação ou comunicação com Funcionários Públicos deve ser conduzida de maneira ética, profissional, transparente, em conformidade com os valores e princípios estabelecidos neste Código, bem como de acordo com as leis e normas aplicáveis à Unipro. Devem ser observadas, ainda, as seguintes condutas na interação com órgãos e agentes públicos:

  1. Cooperar com as autoridades públicas no exercício de suas competências legais;
  2. É expressamente proibido ao Público-alvo oferecer qualquer vantagem indevida a funcionários públicos, seus familiares ou equiparados, seja diretamente ou por meio de terceiros. Entende-se por vantagem indevida qualquer bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, oferecido, prometido ou entregue com o objetivo de influenciar ou recompensar qualquer ato ou decisão de um Funcionário Público ou de alguém do setor privado;
  3. Prevenir e combater fraudes e ilícitos no relacionamento com órgãos e entidades públicas, nacionais ou estrangeiras, por meio das diretrizes contidas neste Código;
  4. Toda comunicação e interação com Funcionários Públicos deve ocorrer por meio dos canais oficiais (e-mails e telefones corporativos), na repartição pública, em horário comercial e, preferencialmente, na presença de testemunhas; e
  5. As interações com Funcionários Públicos devem ser comunicadas ao Departamento de Compliance para controle, registro e monitoramento.

3.9 Fraude e Corrupção

A Unipro condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, seja na esfera de relações com a administração pública (envolvendo governos municipais, estaduais ou federal) ou na esfera das relações privadas (transações entre empresas privadas sem envolvimento de entidades governamentais). É estritamente proibido apoiar, participar ou ser conivente com atos de corrupção, passiva ou ativa, direta ou indiretamente. Cabe ao colaborador não participar e denunciar a oferta, mesmo que suspeita, de qualquer vantagem indevida de cortesias ou outros estímulos – monetários ou não – assim que tomar conhecimento dessas práticas.

Para os fins deste Código, considera-se fraude e/ou corrupção, ainda que não esteja expresso em lei, os seguintes itens abaixo:

  1. Alterar ou deturpar o teor de documentos para obter vantagens indevidas;
  2. Ação individual e/ou coletiva para desviar, alterar ou modificar a finalidade de determinado processo, visando obter benefícios para si ou para terceiros;
  3. Qualquer ato de engano e/ou engodo no exercício da função, ferindo, assim, os princípios de ética, transparência e honestidade, ainda que não haja ganho nem favorecimento financeiro;
  4. Oferecer, prometer, pagar ou autorizar uma oferta ou pagamento em dinheiro ou qualquer coisa de valor a um Funcionário Público, ou qualquer outra pessoa ou entidade do setor público ou privado, direta ou indiretamente, inclusive por meio de um terceiro:
    • Destinado a corromper qualquer ação (ou omissão) ou decisão do receptor ou em violação do dever do receptor;
    • Destinado a induzir o destinatário a usar influência para afetar qualquer ato ou decisão da entidade envolvida; ou
    • Destinado a garantir uma vantagem imprópria ou ajudar a Unipro na obtenção ou manutenção de quaisquer negócios.

3.10 Critérios de Conduta dos Parceiros Comerciais e Fornecedores

A Unipro conta que seus parceiros comerciais e fornecedores também sigam as normas e os padrões éticos previstos neste Código. Portanto, a seleção de uma empresa que prestará serviço para a Unipro deverá ser feita pelas pessoas da área demandante do serviço, seguindo as exigências contábeis e jurídicas no processo de contratação e aprovação da Diretoria.

São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela Unipro, a serem observados em todas as suas relações:

  1. Conhecer e aplicar os princípios, valores e regras de conduta estabelecidos neste Código;
  2. Atuar em conformidade com as exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
  3. Agir com integridade e cumprir as regras anticorrupção e de lavagem de dinheiro da Empresa;
  4. Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (corrupção), direta ou indiretamente, por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Empresa;
  5. Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
  6. Cumprir o objeto de contrato com as regras contábeis, tributárias e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
  7. Nunca disponibilizar informações confidenciais da Organização para qualquer fim, assim como zelar pela segurança dos dados e informações confidenciais, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-las em sigilo;
  8. Assegurar condições de trabalho condizentes com a legislação, livre de qualquer tipo de assédio e discriminação;
  9. A Unipro preza para que seus fornecedores, prestadores de serviços ajam com integridade e cumpram as regras anticorrupção;
  10. Se ficar claro ou parecer provável, durante o relacionamento, que um terceiro está envolvido em práticas inadequadas ou ilícitas, o Compliance deve ser imediatamente acionado; e
  11. Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo e assemelhados que possam ser considerados violação aos Direitos Humanos.

Este tema está mais bem detalhado em nossa Política de Fornecedores, que pode ser acessada através do endereço https://unipro.com.br/politica-de-fornecedores/.

3.10.1 Registros Contábeis e Financeiros

Os registros contábeis, os relatórios internos e as divulgações externas devem ser completos, precisos e confiáveis, contendo informações atualizadas, exatas, verdadeiras e íntegras.

  1. A Unipro manterá, a todo tempo, os registros contábeis e financeiros transparentes, atualizados e precisos, observando rigorosamente as leis aplicáveis;
  2. Nenhuma operação de cunho econômico-financeiro ou patrimonial será realizada fora dos registros contábeis e fiscais;
  3. Todas as transações financeiras e contábeis serão devidamente registradas e suportadas por documentação comprobatória;
  4. Registrar com precisão, nos prazos requeridos e com o grau de detalhamento cabível, as informações relativas às receitas e às despesas, de modo a gerar relatórios contábeis completos e nos padrões exigidos pela legislação em vigor; e
  5. Toda a documentação suporte para as transações deverá ser mantida, no mínimo, por 10 (dez) anos.

4. Gestão Ética

A gestão ética das atividades executadas pela Unipro é conduzida, principalmente, pelo Departamento de Compliance da Organização, que conta com a colaboração de todo o Público-alvo deste Código. Para a operacionalização das disposições deste Código, são definidas as seguintes estruturas:

4.1 Canal de Ouvidoria

É fundamental que todo o Público-alvo conheça, divulgue e cumpra as disposições deste Código para o bom desempenho das atividades da Unipro.

A Unipro encoraja todo o Público-alvo a denunciar quaisquer práticas que possam representar uma violação ou potencial violação a este Código ou que estejam em desacordo com as leis aplicáveis. Dessa forma, a Unipro poderá adotar as medidas necessárias para solucionar situações indesejadas e evitar que futuras violações semelhantes venham a ocorrer.

Para isso, a Unipro disponibiliza o Canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado por meio do e-mail compliance@unipro.com.br para receber relatos referentes a violações, bem como para esclarecer dúvidas sobre o conteúdo e aplicação deste Código nas suas atividades diárias.

A Organização se compromete a investigar as denúncias recebidas com independência, cautela e responsabilidade, de maneira justa e imparcial, e a tomar as medidas disciplinares e/ou legais apropriadas, quando necessário. As denúncias serão tratadas conforme as seguintes normas:

  1. Qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos neste Código de Ética deve ser relatado através do Canal de Denúncias;
  2. A omissão diante do conhecimento de possíveis violações também será entendida como conduta antiética;
  3. Denúncias recebidas por outros meios deverão ser registradas no Canal de Denúncias para que seja dado o devido tratamento;
  4. Todas as denúncias deverão ser analisadas, a fim de verificar a sua plausibilidade e, se verificada, serão apuradas e aplicadas as diligências cabíveis pelo Departamento de Compliance;
  5. Nos casos em que a violação for constatada, deverão ser aplicadas as medidas cabíveis apresentadas no item 4.2 deste Código;
  6. Independentemente do resultado da apuração, a Empresa empreenderá todos os esforços para que não aconteça qualquer forma de retaliação contra o denunciante; e
  7. O tratamento de toda denúncia será realizado sob estrita confidencialidade.

4.2 Descumprimento do Código de Ética

Qualquer suspeita ou violação a partir da data de publicação deste Código deverá ser prontamente comunicada por meio do Canal de Denúncias.

O membro do Público-alvo, especialmente aquele em cargo executivo (diretor ou gerente), que permitir qualquer violação aos princípios ou regras deste Código estará sujeito à responsabilização pela violação.

Não será permitida qualquer forma de retaliação àqueles que, de boa-fé, comunicarem qualquer ato que importe ou possa importar em violação ao Código.

O descumprimento deste Código, devidamente apurado e comprovado, poderá resultar na adoção de medidas disciplinares de caráter educativo ou punitivo, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, quando se tratar de infrações contratuais e/ou legais, conforme exposto a seguir:

Colaboradores registrados pela CLT e afins

As punições podem variar entre advertência verbal ou formal, suspensão, demissão sem justa causa e demissão por justa causa, conforme a natureza e gravidade da infração cometida. De acordo com a infração, a medida a ser tomada pela Unipro também poderá acarretar ação judicial e extrajudicial, assim como em restituição de bens e/ou valores, se necessário.

Fornecedores, prestadores de serviço e afins

As punições podem variar entre notificação extrajudicial alegando o descumprimento deste Código, multa contratual, indenização e até rescisão do contrato. De acordo com a infração, a medida também poderá acarretar ação judicial, cível e/ou criminal, medidas no órgão de classe, se aplicável, entre outros, se necessário.

4.3 Vigência e Aplicação

O presente Código entrará em vigor a partir da data de sua publicação e será válido por tempo indeterminado.

5. Considerações Finais

O Código de Ética foi elaborado com o intuito de apresentar a todo o Público-alvo, de forma detalhada, as normas de Compliance da Unipro, bem como reforçar a importância do respeito, cumprimento e conformidade com os princípios e valores da Organização.

A Diretoria Administrativa espera o bom cumprimento do Público-alvo a todas as normas e na efetividade de se comunicar, ao Departamento de Compliance, todo e qualquer desvio de normas ou de conduta que praticarem ou tomarem conhecimento.