1. OBJETIVO
A presente “Política” estabelece diretrizes sobre as relações existentes entre a Unipro Editora, suas filiais e os fornecedores de produtos e afins e também com os prestadores de serviços e agentes intermediários.
O objetivo é apresentar os critérios gerais e as expectativas da Unipro Editora aos seus fornecedores nas áreas de ética e integridade, padrões legais, conformidade, confidencialidade, direitos e legislação trabalhista, saúde e segurança, meio ambiente, padrões antissuborno e anticorrupção.
2. ABRANGÊNCIA
Nacional, aplicável à seleção e à retenção de todos os fornecedores que disponibilizem bens e serviços para a Unipro Editora, durante a condução dos negócios com a empresa e seus colaboradores.
Esta política não representa um contrato de trabalho e/ou de prestação de serviço e seu recebimento não indica a existência de vínculo trabalhista ou aceite de proposta comercial.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Norma ISO 9001:2015 – Sistema Gestão de Qualidade
LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
4. DEFINIÇÕES E SIGLAS
Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para a empresa prestadora de serviço contratada para a execução de atividade típica da administração pública.
Administração pública: conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que visam atender às necessidades da sociedade, como educação, cultura, segurança, saúde, entre outras. É a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, de forma direta ou indireta.
Adulteração: alteração do estado ou das características originais de algum objeto, produto ou documento.
Brinde: item sem valor comercial, distribuído a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, que contenha o logotipo da pessoa jurídica que o concedeu, de caráter geral e, portanto, que não se destine a agraciar exclusivamente determinada pessoa.
Colaboradores: são todos os administradores, diretores, gestores, contratados, empregados (de tempo integral ou parcial), incluindo estagiários e aprendizes.
Corrupção: ato ou efeito de corromper ou de se corromper; comportamento desonesto, fraudulento ou ilegal que implica a troca de dinheiro, valores ou serviços em proveito próprio.
Corrupção ativa: a corrupção ativa consiste na ação do agente privado (indivíduo que não exerce função pública) em oferecer vantagens a um funcionário público em troca de benefícios pessoais ou a terceiros.
Corrupção passiva: o crime de corrupção passiva se configura quando o agente público solicita ou aceita alguma espécie de benefício (dinheiro ou bens) em troca da realização de serviços relacionados com a sua função pública.
Due Diligence: procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização com a qual a Unipro Editora pretende se relacionar e interagir.
Ética: conjunto de regras de conduta de um indivíduo ou de um grupo.
Integridade: qualidade de íntegro. Que tem comportamento exemplar, honrado, reto.
Terceiros: são os prestadores de serviços, fornecedores, consultores e qualquer pessoa física ou jurídica com os quais a Unipro Editora, direta ou indiretamente, mantenha relação comercial.
5. DIRETRIZES
5.1. Resultado esperado
Expandir a cultura interna de compliance com nossos parceiros, fornecedores e prestadores, de forma a fortalecer os nossos valores no dia a dia da relação de trabalho. Estas diretrizes, além de integrar os destinatários desta política, esclarecem dúvidas e os direcionam em relação ao que é esperado para uma parceria de fornecimento de produtos e de prestação de serviço.
5.2. Sobre a Unipro Editora
A história da Unipro Editora está diretamente ligada à ética e aos padrões de integridade e respeito.
Missão
Temos desempenhado um papel significativo desde sua concepção. Nossa missão é produzir conteúdos que atendam às necessidades espirituais das pessoas, auxiliando-as no crescimento na fé, especialmente por meio das mensagens bíblicas. Buscamos continuar estabelecendo uma relação de confiança e credibilidade com nossos clientes, visando não apenas informar, entreter e prestar serviços, mas também transformar vidas.
Visão
Queremos que nossos conteúdos e serviços sejam fontes de orientação e ajuda para aqueles que mais precisam. Nosso objetivo é crescer em cada segmento de mercado, com base no esclarecimento e na excelência de nossos conteúdos, utilizando técnicas eficientes de produção em mídia impressa, digital e audiovisual. A busca constante pela qualidade reflete nosso compromisso para com nossos clientes.
Valores
Nossas ações são orientadas por princípios de fé, preservação das práticas sustentáveis, integridade, transparência, desenvolvimento e bem-estar dos nossos colaboradores e clientes.
6. POLÍTICA
6.1. Contratação
A escolha do fornecedor e do prestador baseia-se em critérios técnicos, financeiros, estratégicos, de qualidade e legais, sendo de vital importância que fornecedores e parceiros tenham toda a documentação em dia e atualizada, e que a forneça quando solicitada.
6.2. Due Diligence
Para verificar a situação atual do fornecedor e/ou prestador de serviço, a Unipro Editora reserva-se o direito de submeter o parceiro interessado a um processo de Due Diligence, que poderá ser feito pela própria Unipro Editora e/ou empresa contratada.
6.3. Critérios gerais para o fornecimento
A Unipro Editora requer que seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários passem pelo processo de licitação e atentem-se para o cumprimento de requisitos gerais de fornecimento indicados abaixo:
Fabricação de produtos e prestação de serviços em atendimento à legislação e normas vigentes, bem como às exigências dos órgãos fiscalizadores, garantindo a conformidade e a qualidade dos materiais, serviços e equipamentos, como também à prática de preços justos e competitivos;
Apresentação de condições de higiene e segurança adequadas em suas próprias instalações;
Condução de seus negócios de maneira coerente com os princípios de concorrência leal de acordo com as leis aplicáveis;
Bom atendimento com segurança, objetividade, transparência e pontualidade;
Comprometimento com a sustentabilidade em seus produtos e serviços; e
Compromisso com os prazos de garantias existentes e seguros necessários e solicitados.
6.4. Critérios de conduta dos fornecedores e parceiros
São critérios de conduta de todos os parceiros comerciais e fornecedores contratados pela Unipro Editora a serem observados em todas as suas relações:
Aplicar princípios éticos e de integridade;
Não se utilizar de corrupção, em nenhuma hipótese;
Rejeitar e não oferecer qualquer pagamento ou vantagem indevida (propina ou suborno), por qualquer motivo, que visem à celebração, manutenção ou garantia de um relacionamento comercial com ou para a Unipro Editora;
Manter normas e procedimentos que garantam processos livres de práticas antiéticas e ilegais;
Cumprir as regras contábeis e fiscais estabelecidas nas leis e regulamentos aplicáveis;
Atuar em total conformidade com as leis, normas e regulamentos que regem sua área de atuação;
Atuar com as mesmas condutas éticas da Unipro Editora e a gestão orientada por atitudes dignas e íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas, ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
Operar de maneira ambientalmente responsável e eficiente, bem como minimizar impactos adversos ao meio ambiente;
Cumprir as cláusulas dos contratos firmados entre as partes;
Garantir que o objeto da contratação não tenha chances de ser utilizado para práticas ilícitas;
Evitar qualquer interação com a Unipro Editora, ou em seu nome, que se caracterize por conflito de interesses;
Apresentar com prontidão a prestação de contas quando solicitada pela Unipro Editora;
Respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações compartilhadas decorrentes das atividades que desenvolvem com a Unipro Editora;
Nunca disponibilizar informações confidenciais da Unipro Editora para qualquer fim. É dever dos fornecedores e parceiros zelar pela segurança dos dados e informações sensíveis, na forma física ou digital, adotando as devidas precauções para mantê-los em sigilo em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
Os prestadores de serviço devem zelar pelos bens, instalações, produtos e equipamentos cedidos pela Unipro Editora para a realização de quaisquer trabalhos, uma vez que os fornecedores/prestadores poderão arcar com os danos causados ao patrimônio da Unipro Editora, em caso de negligência, imperícia ou mau uso dos itens disponibilizados;
Sempre que houver alteração em seu regime de tributação, o fornecedor tem o dever de informar à Unipro Editora; e
Em sua estrutura de negócios, o fornecedor se compromete a não adotar planejamentos tributários de caráter evasivo/elusivo, sob pena de ser responsabilizado por qualquer penalidade decorrente ou dano causado à Unipro Editora.
6.5. Fraude e corrupção
A Unipro Editora condena toda e qualquer forma de corrupção, direta ou indireta, seja na esfera de relações com a administração pública (envolvendo governos municipal, estadual ou federal), seja na esfera das relações privadas (transações entre empresas privadas sem envolvimento de entidades governamentais).
Se descoberto pela Unipro Editora o apoio ou a participação dos fornecedores e/ou parceiros em atos de corrupção, passiva ou ativa, direta ou indiretamente, tal fato culminará em fim imediato da parceria, com o término motivado do contrato a qualquer tempo.
Cabe ao fornecedor e/ou parceiro não participar de atos de corrupção e denunciar imediatamente a oferta ou a cobrança de qualquer vantagem indevida advinda dos nossos colaboradores, fornecedores e parceiros, bem como o oferecimento de cortesias ou outros estímulos ilegais, monetários ou não, de que tomar conhecimento, seja por relacionamento direto ou não.
A Unipro Editora está comprometida com uma forte ética de trabalho e proíbe seus colaboradores de se envolverem em suborno, corrupção, bem como de apresentarem qualquer conduta que possa levantar suspeitas de atividades ilícitas.
Considera-se como fraude e/ou corrupção, ainda que não esteja expresso em lei, infringindo, portanto, esta política, os seguintes comportamentos:
Alterar ou deturpar o teor de documentos, falsificar documentos, assinaturas, marcas ou produtos;
Agir individualmente e/ou em conluio para desviar o fim ou objetivo de determinado processo interno, alterá-lo, ou modificá-lo de forma que outras pessoas sejam favorecidas;
Agir de forma enganosa e/ou mentirosa no exercício da sua função, ferindo, assim, os princípios de ética, transparência e honestidade, ainda que não haja ganho nem favorecimento financeiro;
Oferta de qualquer recurso, monetário ou não, com vistas ao cumprimento das obrigações legais de agentes públicos ou apressamento de rotinas, já que qualquer ato desta natureza poderá vir a caracterizar facilitação e/ou suborno e, por consequência, propina e corrupção;
Fornecimento de produtos e serviços de origem ilegal;
Envolvimento em práticas ou condutas ilegais como evasão/elusão fiscal, sonegação, contrabando e tráfico, entre outros;
Solicitação de informações privilegiadas ou confidenciais obtidas por quaisquer facilidades ou favorecimentos pessoais;
Encontro de colaboradores da Unipro Editora com fornecedores e/ou parceiros para tratar de contratos/projetos institucionais com promessa de favorecimento e facilitação em troca de quaisquer benesses para si ou para terceiros, sendo esta considerada uma falta grave passível de suspensão e até demissão por justa causa, a depender do prejuízo causado, bem como término motivado do contrato de prestação de serviços;
• Com o objetivo de resguardar a transparência, a imparcialidade e a integridade das relações comerciais, fica expressamente vedada a realização de almoços, jantares, confraternizações, encontros sociais ou quaisquer eventos similares entre colaboradores da Unipro Editora e fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais ou potenciais contratados, independentemente de quem seja o custeador do referido evento.
• Esta vedação aplica-se a qualquer situação em que o contato social extrapole o ambiente estritamente profissional e que possa, de forma direta ou indireta, influenciar decisões, comprometer a isenção, gerar conflitos de interesse ou afetar a imagem institucional da Unipro Editora.
• O descumprimento desta disposição poderá ensejar medidas disciplinares internas, bem como revisão contratual ou até mesmo término motivado da relação com o fornecedor ou prestador envolvido, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Fixação de lucros e margens abusivos, desvirtuamento em contratos e/ou propostas de aquisições de bens e/ou serviços de qualquer natureza que sejam ou não usadas como ferramentas de manobra para esconder lucros ou margens acima das conhecidas e/ou dos parâmetros de mercado.
6.6. Direitos trabalhistas
Espera-se que os fornecedores e parceiros cumpram as leis e os regulamentos de trabalho e emprego do Brasil, inclusive aqueles relacionados a salários, jornada e condições de trabalho, bem como restrições ao trabalho infantil. Espera-se que fornecedores e parceiros adotem práticas legais de trabalho e emprego, e que tratem seus funcionários com justiça. Nesse sentido, os fornecedores e parceiros deverão, especificamente:
Contratar e empregar trabalhadores em conformidade com as leis aplicáveis. Salários, benefícios e jornada de trabalho devem estar dentro da legalidade;
Recolher todos os tributos devidos e cumprir suas obrigações acessórias aplicáveis, conforme a legislação brasileira;
Rejeitar a utilização de mão de obra infantil, trabalho escravo, trabalho forçado (resultado de coerção psicológica ou física) e assemelhados que possam ser considerados violação aos direitos humanos;
Assegurar a contratação de mão de obra qualificada, livre de assédio e discriminação;
Identificar perigos ocupacionais e externos, tendo programas em ação, adequados aos riscos, para evitar ativamente ou mitigar tais riscos de acordo com as normas de saúde e segurança do trabalho vigentes; e
Buscar as melhores práticas de gestão, de forma a assegurar um bom clima organizacional e a comunicação entre as equipes.
6.7. Brindes, presentes, viagens e outras gratificações
Brindes são distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas e têm um valor baixo. Tomam-se como exemplos: caneta, lápis, caderno, calendário, caneca, chaveiro, nécessaire, squeeze, pen drive e afins.
Se, por outro lado, forem oferecidos descontos ou cortesias integrais em bens de consumo de alto valor e em entretenimento, como viagens, estadias, happy hour, ingressos de espetáculos e eventos, entre outros, estes serão considerados como presentes.
Brindes serão aceitos desde que preenchidos os requisitos descritos acima e que não tenham valor comercial;
Fica vedado o oferecimento de presente a pessoa física ligada à Unipro Editora;
Em caso de o fornecedor e/ou prestador desejar fazer doações de bens, presentes e afins, a doação deverá ser formalizada por e-mail com apresentação da respectiva nota fiscal. Cabe à Direção da Unipro Editora destinar as doações aos seus colaboradores, conforme critérios estabelecidos, como por decorrência de eventos, datas comemorativas, tempo de casa, mérito, sorteios e afins;
Em caso de o fornecedor e/ou prestador ter a prática de disponibilizar verbas de marketing destinadas ao relacionamento com clientes por meio de gratificações, solicitamos que tais verbas de marketing sejam convertidas em descontos no objeto do contrato e/ou notas fiscais, de forma a favorecer a Unipro Editora como um todo, e não um colaborador em específico;
Não é permitido o recebimento de qualquer valor monetário em nome de pessoa física ligada à Unipro Editora. Eventuais doações deverão ser realizadas como patrocínio, exclusivamente, em nome da pessoa jurídica da Unipro Editora; e
É proibido pleitear, solicitar, provocar ou sugerir qualquer tipo de presente, ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, inclusive convites de caráter pessoal para viagens, hospedagens e outras atrações para si, familiares ou qualquer pessoa relacionada ou não, utilizando-se de influência como colaborador, fornecedor ou parceiro da Unipro Editora.
6.8. Conflito de interesses
Há conflito de interesses quando um colaborador utiliza seu cargo, função ou posição negocial para obter vantagem indevida, direta ou indireta, para si ou para outros, em conflito com os interesses da Unipro Editora.
Para a Unipro Editora, a mera aparência de conflito de interesses pode causar tanto prejuízo à sua reputação e aos seus negócios quanto uma situação concreta. Recomenda-se, portanto, que sejam evitadas situações que possam aparentar conflito de interesses, mesmo que este conflito não se verifique no caso concreto:
Não é permitido ao colaborador da Unipro Editora contratar fornecedores de produtos e serviços que sejam seus familiares ou pessoas relacionadas, a não ser mediante prévia autorização da Diretoria da Unipro Editora; e
Conforme detalhado no item 6.7. acima, colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora estão proibidos de receber qualquer tipo de pagamento ou vantagem, assim como também é vedada a cobrança de tal favorecimento.
Fornecedores e parceiros deverão notificar imediatamente a Unipro Editora sobre qualquer caso de conflito de interesse de que tenham conhecimento.
6.9. Subcontratação
Todos os contratos da Unipro Editora serão firmados diretamente com fornecedores e parceiros emissores das notas fiscais, não sendo permitida a subcontratação, repasse e/ou terceirização de parte ou da totalidade dos serviços, salvo disposição contratual em contrário, ou autorização prévia e expressa da Diretoria da Unipro Editora.
7. CANAL DE OUVIDORIA
A Unipro Editora encoraja seus fornecedores e parceiros a denunciar quaisquer práticas que possam representar violação ou potencial violação a esta política ou que estejam em desacordo com as legislações aplicáveis, independentemente dos envolvidos.
A Unipro Editora possui um Canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado pelo endereço compliance@unipro.com.br.
O tratamento das denúncias será realizado sob a estrita confidencialidade exigida pelo setor de Compliance. Qualquer denúncia será apurada e aquelas que tiverem uma base fundamentada serão conduzidas e serão aplicadas as diligências cabíveis.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Colaboradores, fornecedores e parceiros da Unipro Editora devem executar as medidas corretivas necessárias para sanar prontamente qualquer descumprimento identificado nesta política. A Unipro Editora reserva-se o direito de encerrar seu relacionamento comercial com quaisquer colaboradores, fornecedores e parceiros que não estiverem dispostos ou forem incapazes de cumprir esta política.
Em caso de violações que acarretem consequências cíveis, criminais ou prejuízo à imagem da Unipro Editora, a empresa reserva-se o direito de recorrer aos órgãos competentes em busca do ressarcimento cabível de acordo com o dano gerado.